Obrigação Indivisível e Cláusula Penal

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Última Atualização 28 de maio de 2023

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Tratando-se de cláusula penal estipulada em obrigação indivisível e com pluralidade de devedores, verificada a culpa de um dos devedores pela mora ou pelo inadimplemento absoluto da obrigação, a cláusula penal será exigida na totalidade de qualquer um dos devedores.

Tratando-se de cláusula penal estipulada em obrigação indivisível e com pluralidade de devedores, verificada a culpa de um dos devedores pela mora ou pelo inadimplemento absoluto da obrigação, a cláusula penal será exigida somente do culpado. Neste aspecto, estabelece o art. 414, CC: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente o culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

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