Segurado participará o sinistro ao segurador

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Haja vista a boa-fé objetiva, o segurado possui o dever de informar a ocorrência de sinistro ao segurador, logo que tomar conhecimento desse fato, e adotar as medidas necessárias para mitigar suas consequências, sob pena de perder o direito a indenização.

A assertiva está correta, porque em caso de sinistro, o segurado deve comunic ar a seguradora imediatamente e tomar providências para diminuir as consequências, sob pena de perder a indenização, de acordo com o que dispõe o art. 771: “Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências”.

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