IN SFC nº 1 de 2001: Secretaria Federal de Controle Interno

0
178

Essa norma já foi revogada!

QUESTÃO ERRADA: Compete à Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, além de avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no PPA e na LDO, promover a integração do SCI com outros sistemas da administração pública federal.


“…Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda…”

A SFCI é órgão da CGU e não do Ministério da Fazenda.

Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) exerce as atividades de órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, conforme art. 74 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). De acordo com o referido dispositivo, cada poder da república deve instituir um sistema de controle interno, que atuará de forma integrada com os demais, com as seguintes finalidades:

I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

Advertisement

II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 

A Secretaria Federal de Controle Interno faz parte da CGU.