Se um dos credores remitir a dívida

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Considere que João deva entregar a Pedro, Jorge e Tiago um cavalo cujo valor equivalha a R$ 30.000,00 e que Pedro remita o débito. Nesse caso, Jorge e Tiago, ao exigir o cavalo, não são obrigados a indenizar João, em dinheiro, pela parte que Pedro lhe tenha perdoado.

O que ocorre é exatamente o contrário. Estabelece o art. 262, CC que se um dos credores remitir (perdoar) a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

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Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.