Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, desde que demonstre que o tenha adquirido de boa-fé.
Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
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QUESTÃO ERRADA: A venda realizada por quem não seja dono não transfere a propriedade, exceto se o adquirente estiver de boa-fé.
Art. 1.247. …..
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
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