Se o negócio for utilmente administrado

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Na gestão de negócio — que se configura quando alguém, sem a devida procuração, trata de negócio de outrem, agindo segundo o interesse deste —, o dono do negócio não se vincula às obrigações assumidas pelo gestor em seu nome, em virtude de a gestão, ainda que útil, ter sido estabelecida unilateralmente.

Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

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Aquele que, sem autorização, gerir negócio de outrem, fica responsável perante o dono e um eventual terceiro. (art. 861). Se o caboclo administrar bem as coisas (gerir utilmente), cumpre ao dono reembolsar o que o gestor gastou com despesas úteis e necessárias (art. 869).

PORTANTO, o dono do negócio se vincula ao gestor quanto as suas manobras gerencionais.