Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido

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Última Atualização 7 de julho de 2023

MS Concursos (2010):

QUESTÃO CERTA: Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá: pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

CC: Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: A atual jurisprudência e o código civil estabelecem que o ofensor deverá indenizar, em caso de:defeito pelo qual a vítima não possa exercer sua profissão, pensão que será arbitrada, a pedido da vítima, e paga de uma vez só, salvo impossibilidade econômica devedor, hipótese na qual o juiz poderá fixar outra forma de pagamento para atender às peculiaridades do caso.

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CC: Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.