São características da sociedade cooperativa

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Código Civil – Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

I – variabilidade, ou dispensa do capital social;

II – concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III – limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V – quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI – direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; (Letra B incorreta)

VII – distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII – indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA:   Com relação às sociedades cooperativas, é correto afirmar que elas se caracterizam: pelo fato de serem aptas a auferir lucro e, quando isso ocorre, distribuí-lo aos cooperados de acordo com sua participação no capital social da cooperativa.

Importa destacar que as sociedades cooperativas não têm finalidade lucrativa e, embora não sejam criadas para esse fim, é possível que haja sobras (não fale lucro, pois é errado), que após a apuração retornam aos associados levando em consideração o volume de operações por eles realizadas no exercício, não importando o montante da participação no capital social da cooperativa.

Lei 5.764/71:

Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes característica:

(…)

VII – retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;

 VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA:  Com relação às sociedades cooperativas, é correto afirmar que elas se caracterizam: pelo fato de cada cooperado ter direito de voto proporcional à sua participação no capital da cooperativa.

 VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA:   Com relação às sociedades cooperativas, é correto afirmar que elas se caracterizam: pela divisibilidade do fundo social entre os sócios.

 VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Com relação às sociedades cooperativas, é correto afirmar que elas se caracterizam: pela distribuição dos seus resultados proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas: a indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ressalvado o caso de dissolução da sociedade.

CC: Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: (…) VIII – indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas: o concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo.

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 O art. 1094 inciso II do CC traz expressamente o teor da assertiva;

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas: a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ressalvados os casos de transmissão por herança.

INCORRETA. A parte final da assertiva contraria o que preceitua o art. 1094, IV, do CC, trazendo como ressalta a possibilidade de transferência de quotas de capital a terceiros estranhos à sociedade nos casos de transmissão de herança. No dispositivo legal está expresso que é característica da sociedade cooperativa a intransferibilidade de quotas de capital social a terceiros à sociedade, ainda que por herança.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas: a indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ressalvado o caso de dissolução da sociedade.

 INCORRETA. A assertiva não está de acordo com o expresso no Código Civil, no que se refere à sociedade cooperativa. Conforme o art. 1094, VIII, do CC, entre as características dessa sociedade está “indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas: a impossibilidade, aliada à invariabilidade, de dispensa do capital social.

INCORRETA. O art. 1094 inciso I do CC estabelece que, entre as características da sociedade cooperativa está a “variabilidade, ou dispensa do capital social”. A assertiva diz exatamente o contrário de que há invariabilidade, assim como impossibilidade de dispensa do capital social.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas: o quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no percentual do capital social representado pelos sócios presentes à reunião.

INCORRETA. A assertiva diz que é característica da sociedade cooperativa o quórum para assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no percentual do capital representado pelos sócios presentes à reunião. Entretanto, está expresso no art. 1094 inciso V do CC que o quórum, para a assembleia-geral funcionar e deliberar, é fundado no número de sócios presentes à reunião e não no capital social representado pelos que estão presentes na reunião.