Saldos credores e devedores

0
382

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Os saldos credores e devedores que a empresa não tiver direito de compensar são classificados separadamente; assim, os saldos devedores de fornecedores devem constar do ativo, e os saldos credores de clientes, do passivo.

Segundo o art. 178, §3 º da Lei 6.404/76, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

O § 3º do art. 178 determina que os saldos devedores das contas devem figurar no ativo, e os credores no passivo, nas seguintes situações:

a) o saldo credor em um banco não deve estar como redução do saldo total devedor de bancos, mas como conta de passivo, como se fosse empréstimos a pagar (Exemplo: a empresa está utilizando o cheque especial e está com a conta bancária negativa, o que gera uma obrigação da empresa com o banco);

b) os saldos de contas correntes devem figurar no ativo para os casos das contas devedoras, e no passivo, para os das credoras;

c) os saldos devedores de fornecedores devem constar do ativo (Exemplo: Adiantamento a Fornecedores) assim como os credores de clientes, no passivo (Exemplo: Adiantamento de Clientes). 

QUESTÃO ERRADA: No balanço patrimonial de uma companhia aberta, os saldos credores e devedores devem ser apresentados em contas separadas, mesmo aqueles que a legislação autoriza a companhia a compensar.

Conforme o § 3.º do art. 178 da Lei n.º 6.404/1976, “Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.”.

Dessa forma, quando a companhia não tem direito de compensar saldos, ela tem que classificá-los separadamente; quando tiver o direito de compensar, ela poderá apresentar separadamente.

É uma faculdade, não uma obrigação a separação das contas quando existe possibilidade de compensação de saldos.

CPC 16, Item 33: “A entidade deve informar separadamente os ativos e os passivos, as receitas e as despesas. A compensação desses elementos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado, exceto quando refletir a essência da transação ou outro evento, prejudica a capacidade dos usuários de compreender as transações(…).

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I – balanço patrimonial;

§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas

Advertisement
; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como “diversas contas” ou “contas-correntes”.

QUESTÃO CERTA: A mensuração de ativos líquidos de provisões relacionadas, tais como provisões de obsolescência nos estoques e nas provisões de créditos de liquidação duvidosa relacionadas a contas a receber de clientes, não será considerada como compensação e não prejudicará a capacidade do usuário de compreender a informação contábil.

Segundo o item 33 do CPC 26 –

Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade deve informar separadamente os ativos e os passivos, as receitas e as despesas. A compensação desses elementos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado, exceto quando refletir a essência da transação ou outro evento, prejudica a capacidade dos usuários de compreender as transações, outros eventos e condições que tenham ocorrido e de avaliar os futuros fluxos de caixa da entidade.

A mensuração de ativos líquidos de provisões relacionadas, como, por exemplo, provisões de obsolescência nos estoques ou provisões de créditos de liquidação duvidosa nas contas a receber de clientes, não é considerada compensação.

33. A entidade deve informar separadamente os ativos e os passivos, as receitas e as despesas. A compensação desses elementos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado, exceto quando refletir a essência da transação ou outro evento, deteriora a capacidade dos usuários de compreender as transações, outros eventos e condições que tenham ocorrido e de avaliar os futuros fluxos de caixa da entidade. A mensuração de ativos líquidos de provisões relacionadas, por exemplo, a de obsolescência nos estoques ou a de créditos de liquidação duvidosa nas contas a receber de clientes não é considerada compensação.

Fonte – RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.185/09