Saldo da Receita Corrente e da Despesa Corrente

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Última Atualização 30 de março de 2021

QUESTÃO CERTA: A tabela a seguir apresenta informações sobre a execução orçamentária e financeira divulgadas, em 2017, por um município, não tendo sido inscritas as despesas em restos a pagar ao final do exercício.

Considerando-se somente as receitas e as despesas correntes da tabela 1A8-I, o resultado obtido foi: superavitário em R$ 2.700.000.

Contribuição dos Servidores aos RPPS está incluída no conceito de Receita CorrenteSe assim não fosse, não poderia se constituir em dedução do somatório das receitas tratadas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para fins de delimitação do conceito de receita corrente líquida. É o que se pode inferir da leitura do art. 2º da LC nº 101, de 2000, ora denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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Assim, concluímos que a Contribuição dos Servidores aos RPPS é classificada como um Receita Corrente.

Receitas correntes:

Aluguéis: 500

Contribuição dos servidores: 500

Cota-parte: 5000

Iptu: 14500

Iss: 9000

Taxas: 3500

Total: 33000

Despesas correntes:

Juros e encargos: 1500

Material de consumo: 8000

Pessoal – poder executivo: 19000

Pessoal – poder legislativo: 1800

Total: 30300

Saldo: 33000 – 30300 = 2700

OBS: A Contribuição dos servidores é Receita Corrente, ela só não é computada no cálculo da Receita Corrente LÍQUIDA. Não confundir.