Última Atualização 30 de março de 2021
QUESTÃO CERTA: A tabela a seguir apresenta informações sobre a execução orçamentária e financeira divulgadas, em 2017, por um município, não tendo sido inscritas as despesas em restos a pagar ao final do exercício.
Considerando-se somente as receitas e as despesas correntes da tabela 1A8-I, o resultado obtido foi: superavitário em R$ 2.700.000.
A Contribuição dos Servidores aos RPPS está incluída no conceito de Receita Corrente. Se assim não fosse, não poderia se constituir em dedução do somatório das receitas tratadas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para fins de delimitação do conceito de receita corrente líquida. É o que se pode inferir da leitura do art. 2º da LC nº 101, de 2000, ora denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim, concluímos que a Contribuição dos Servidores aos RPPS é classificada como um Receita Corrente.
Receitas correntes:
Aluguéis: 500
Contribuição dos servidores: 500
Cota-parte: 5000
Iptu: 14500
Iss: 9000
Taxas: 3500
Total: 33000
Despesas correntes:
Juros e encargos: 1500
Material de consumo: 8000
Pessoal – poder executivo: 19000
Pessoal – poder legislativo: 1800
Total: 30300
Saldo: 33000 – 30300 = 2700
OBS: A Contribuição dos servidores é Receita Corrente, ela só não é computada no cálculo da Receita Corrente LÍQUIDA. Não confundir.