Rubricas de itens extra-orçamentário

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Para disponibilizar informações relevantes, comparáveis e compreensíveis, a entidade deve apresentar separadamente rubricas de receitas oriundas de itens extraordinários na demonstração do resultado.

Questão errada.

 

CPC 26 – 87. A entidade não

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deve apresentar rubricas ou itens de receitas ou despesas como itens extraordinários, quer na demonstração do resultado abrangente, quer na demonstração do resultado do período, quer nas notas explicativas.