Última Atualização 15 de janeiro de 2021
ALTERIDADE = RISCO
QUESTÃO CERTA: O empregador deverá assumir, exclusivamente, todos os riscos da atividade econômica, não podendo transferi-los aos empregados.
CARACTERÍSTICAS QUE SÃO IMPORTANTES DO EMPREGADOR (Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço
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-> ASSUNÇÃO DOS RISCOS ECONÔMICOS (princípio da Alteridade: cabe ao empregador, exclusivamente os riscos da atividade econômica. “O Contrato de Trabalho não é de resultado, mas sim de serviço. ” )
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