Revogação ou Alteração da Isenção

0
249

Última Atualização 13 de dezembro de 2021

O CTN estabelece que as isenções podem ser concedidas em caráter Geral e Individual:

Caráter Geral: Isenção cuja fruição independe de qualquer ato superveniente do Fisco. Basta uma lei.

Caráter individual: O gozo da isenção depende de o sujeito passivo comparecer ao Fisco e comprovar que cumpre os requisitos legalmente estabelecidos. Caso sejam comprovados tais requisitos, havendo lei, o Fisco emite um despacho administrativo e, a partir de então, o sujeito passivo faz jus a isenção.

CTN: Art. 178 – A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

Isenção concedia por prazo certo e em função de determinadas condições: isenção o pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo;

Isenção concedida sem prazo certo ou independente de condições: pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: As isenções tributárias onerosas e concedidas por prazo certo geram direito adquirido à sua fruição pelo beneficiário, no prazo em que for estipulado, desde que ele cumpra as condições previstas na lei.

A questão trata de Isenções Onerosas de Carater Individual, onde o Sujeito passivo deve comprovar que cumpre os requisitos legalmente estabelecidos. E da Súmula 544, que garante o direito adquirido aos beneficiários das isenções onerosas concedidas por prazo certo e em função de determinada condição.

Advertisement

Súmula 544, STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

“O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção tributária, quando concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições, gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. Incidência da Súmula 544 do STF. (…).”

[RE 582926 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, j. 10-5-2011, DJE 100 de 27-5-2011.]

FEPESE (2018):

QUESTÃO CERTA: As isenções tributárias concedidas sob condição onerosa poderão ser livremente suprimidas.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Considere que determinado município deixou de estabelecer o ISSQN visando o desenvolvimento da indústria de prestação de serviço local e, em face do crescimento de tal setor, passados dez anos, instituiu o imposto. Nessa situação, o imposto não pode ser exigido daqueles que ali estavam estabelecidos em virtude da política de incentivo anteriormente adotada.