Retenções tributárias

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Os pagamentos antecipados por conta de fornecimento futuro de bens à administração pública não geram retenções tributárias, pois estas serão realizadas pelo valor total dos bens, quando da entrega definitiva, a qual constitui o fato gerador dos tributos.

IN RFB nº 1.234 – 2012

Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

§ 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura

QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens a seguir, a respeito de imposto de renda, ICMS, contribuição sobre o lucro, PASEP e COFINS. Para as retenções efetuadas pelos órgãos públicos federais, o fato gerador do imposto e das contribuições ocorre na data da prestação do serviço pelo regime de competência.

Conforme a IN nº 1.234/2012

Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal

Portanto, gabarito: Errado

QUESTÃO ERRADA: As empresas públicas estão obrigad as a efetuar a retenção na fonte das contribuições para a seguridade social que incidam sobre o faturamento e o lucro nos pagamentos a pessoa física que lhes forneça bens e serviços.

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Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012

Art. 2 º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

I – os órgãos da administração pública federal direta;

II – as autarquias;

III -as fundações federais;

IV – as empresas públicas;

V – as sociedades de economia mista; e

VI – as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2012/in12342012.htm