Retenção imposto de renda na fonte

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O Estado Y, ao final do mês, paga a remuneração devida (i) aos seus servidores e (ii) às pessoas jurídicas que lhe prestaram serviços no mês anterior. Ambos os pagamentos sofrem a retenção do imposto de renda na fonte (IR-Fonte), que caberá: ao Estado, exclusivamente;

Pagou remuneração a servidores e a empresas (outras despesas de pessoal art. 18, § 1o). 

Diferente seria o caso de o Estado adquirir um dado produto de uma empresa, pois o IR sobre o lucro empresarial é da União que irá entregar no futuro (49% do IR + IPI).

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Art. 159. A União entregará:

I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (…)

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. Com referência aos tributos existentes no ordenamento jurídico brasileiro e à repartição da receita deles decorrente, julgue o seguinte item. Os impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados são de competência da União, mas parte de sua arrecadação compõe os fundos de participação dos estados, do DF e dos municípios.

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Constituição Federal de 1998

Art. 159. A União entregará:  

I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:       

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;