Retenção de tributos pagamentos órgãos públicos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Pessoas jurídicas de direito privado são equiparadas aos órgãos da administração pública federal para efeito de retenção na fonte de impostos e contribuições, se a União detiver a maioria do capital social sujeito a voto da entidade, se a entidade receber recursos do Tesouro Nacional e se estiver obrigada a utilizar o sistema integrado de administração financeira do governo federal.

IN 1234/2012

Art. 2º , VI – as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi.

QUESTÃO ERRADA: No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção do imposto de renda, fica dispensada a retenção na fonte dos demais impostos e contribuições.

Art. 2º § 3º No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR ou de uma ou mais contribuições de que trata este artigo, na forma da legislação em vigor, a retenção dar-se-á mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 3º, correspondente ao IR ou às contribuições não alcançadas pela isenção, não incidência ou pela alíquota zero.

QUESTÃO CERTA: A retenção na fonte realizada em decorrência do enquadramento do contribuinte como entidade da administração pública dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do imposto de renda.

Art. 2, § 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.

QUESTÃO ERRADA: Os órgãos e as entidades da administração pública federal são obrigados órgãos e as entidades da administração pública federal são obrigados a efetuar as retenções na fonte de impostos e as contribuições federais sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Com relação a esses assuntos, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que as siglas CSLL, COFINS e IR, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, à contribuição social sobre o lucro líquido, à contribuição para o financiamento da seguridade social e ao imposto sobre a renda. A empresa pública Petróleo Brasileiro S.A (PETROBRAS), na condição de principal responsável pela comercialização de combustíveis e demais derivados de petróleo no Brasil, pode utilizar a COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP para reduzir o valor a pagar da contribuição a efetuar as retenções na fonte de impostos e as contribuições federais sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Com relação a esses assuntos, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que as siglas CSLL, COFINS e IR, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, à contribuição social sobre o lucro líquido, à contribuição para o financiamento da seguridade social e ao imposto sobre a renda. A empresa pública Petróleo Brasileiro S.A (PETROBRAS), na condição de principal responsável pela comercialização de combustíveis e demais derivados de petróleo no Brasil, pode utilizar a COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP para reduzir o valor a pagar da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis (CIDE-Combustíveis).

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO

Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

XIX – título de aquisição de petróleo, gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, demais derivados de petróleo, gás natural, álcool, biodiesel e demais biocombustíveis efetuados pelas pessoas jurídicas dispostas nos incisos IV a VI do caput do art. 2º, conforme disposto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1244, de 30 de janeiro de 2012)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 1244, de 30 de janeiro de 2012)

DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DOS TRIBUTOS

Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

IV – as empresas públicas;

V – as sociedades de economia mista; e

VI – as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)