Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e, neste último caso, a devolução do valor arrecadado poderá ser feita em títulos da dívida pública.
ERRADA – A devolução do valor arrecadado é obrigatória para qualquer hipótese. (Parágrafo único do art. 15 do CTN – A lei fixará OBRIGATORIAMENTE o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei)
A restituição do empréstimo compulsório sempre deverá ser feita em moeda corrente. O STF já declarou inconstitucional a pretensão de devolver-se o valor correspondente ao tributo em quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento (ou quaisquer outros títulos), afirmando que a restituição deve operar-se na mesma espécie em que recolhido o empréstimo compulsório (RE 121.336, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; RE 175.385, Rel. Min. Marco Aurélio).
QUESTÃO ERRADA: A doutrina e a jurisprudência constitucional classificam os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Acerca dessas espécies tributárias, julgue os itens que se seguem. A restituição de empréstimo compulsório pode ser feita mediante a transferência de ações de empresa pública ou sociedade de economia mista, ainda que o recolhimento do tributo tenha ocorrido mediante valor pecuniário.
Segundo o professor Ricardo Alexandre, o STF tem entendimento firmado no sentido de que a restituição do valor arrecadado a título de empréstimo compulsório deve ser efetuada na mesma espécie em que é recolhido. (RE 175.385/CE).