Responsabilização solidária demais administradores

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Fiscais do TCU constataram que um administrador, descumprindo dever imposto por lei referente ao funcionamento normal dos negócios, celebrou contratos com excesso de poder e fora do objeto social em nome de sociedade de economia mista fechada. Na ocasião, não foi possível concluir se os referidos contratos geraram benefício ou prejuízo financeiro à sociedade em questão. Um procurador do TCU foi chamado para emitir parecer sobre a validade dos contratos, a responsabilização interna corpori se a análise da ocorrência de prejuízo ou de lucro para a referida sociedade devido à celebração dos contratos. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta: Caso se constate que houve prejuízo na celebração dos contratos, poderá ocorrer

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responsabilização solidária dos demais administradores de maneira mais extensa do que ocorreria se a companhia fosse aberta. 

CORRETA

Art. 158, § 3º, Lei 6.404/76: “Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.”