Última Atualização 11 de abril de 2023
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços na relação de consumo é subjetiva.
Errado. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor predomina a responsabilidade civil objetiva.
QUESTÃO ERRADA: Se o comerciante fornecer o produto sem identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador, sua responsabilidade será apurada mediante verificação de culpa, isto é, de acordo com as normas da responsabilidade subjetiva.
QUESTÃO CERTA: As empresas e os empresários individuais respondem, pelos produtos postos em circulação: independentemente de culpa, ou seja, objetivamente.