Responsabilidade civil do fabricante

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QUESTÃO ERRADA: Um fabricante de motocicletas faz, por decisão própria, um informe na TV – recall, comunicando aos consumidores que determinada série de seu produto apresenta um defeito no sistema de freios. Informa, ainda, que o consumidor tem um prazo de 30 dias para levar a moto à concessionária que vendeu o produto, findo o qual não se responsabilizará civilmente. Essa comunicação está: incorreta, pois a responsabilidade civil do fabricante das motos persiste mesmo após o vencimento do prazo fixado.

Prevalece no ordenamento jurídico pátrio o entendimento de que a responsabilidade civil do fabricante persiste mesmo após o “recall”, isto é, após o vencimento do prazo fixado para que o objeto seja reparado. Segue abaixo um interessante julgado sobre a matéria:

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Civil. Consumidor. Reparação de danos. Responsabilidade. Recall. Não comparecimento do comprador. Responsabilidade do fabricante. – a circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto, em atenção a recall, não isenta o fabricante da obrigação de indenizar (resp 1010392/rj).

 

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