Responsabilidade indivíduo produtos do crime

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, responderá, em caso de reparação civil, o: indivíduo que, gratuitamente, participar nos produtos do crime, até o valor concorrente.

Sim. Art. 932, caput, V, CC.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

QUESTÃO ERRADA: Para que se possa exigir a restituição de pessoa que recebeu gratuitamente o produto de um crime para o qual não tenha concorrido, deve-se comprovar eventual vantagem econômica auferida.

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 Deve ter concorrido com o crime

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil

V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.