Responsabilidade dos Pais Pelos Filhos Menores

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Última Atualização 14 de maio de 2023

Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

 NC-UFPR (2014):

QUESTÃO CERTA: Ainda que a responsabilidade por fato de terceiro seja objetiva em relação aos pais, incumbe ao ofendido provar a culpa do filho menor que estiver sob a autoridade ou em companhia daqueles e que seja o causador do dano, com o que estará configurado o dever de indenizar.

“Para se responsabilizar o pai pelo ato de seu filho, prescinde-se da prova da culpa daquele, mas há que provar a conduta culposa o filho, por ser pressuposto inafastável da responsabilidade civil. Assim, por exemplo, o pai não responde por um ato danoso que seu filho causou se este não incorreu em culpa.

Nesse sentido, é a lição doutrinária de FLÁVIO TARTUCE:

“Enuncia o art. 933 do CC que a responsabilidade das pessoas antes elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo” (Manual de Direito Civil – volume único. 4ª ed. 2014) (grifou-se)”.

Além disso:

“Trata-se de uma exceção ao artigo 942, parágrafo único do CC, uma vez que os pais NÃO são solidariamente responsáveis pelos filhos. Eles respondem de forma objetiva e principal, mas não solidária, pois o menor responde apenas SUBSIDIARIAMENTE nos termos do artigo 928 do CC, notem que são coisas diferentes.

Isso implica em por exemplo o autor de determinada ação não ingressar com a ação em relação ao menor causador do dano E também em relação aos pais obrigatoriamente, bastando que ingresse somente em relação aos pais. Obviamente isto não retira a FACULDADE do autor da ação de formar um litisconsórcio FACULTATIVO casos os pais tenham poucos bens/patrimônio e o menor tenha elevada renda”.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Daniel, em 2010, com quinze anos de idade, sem que seu pai Douglas soubesse, pegou o carro da família e saiu para se divertir. Alcoolizado, Daniel atropelou Ana na faixa de pedestre, que, em decorrência do atropelamento, perdeu uma das pernas. Em 2016, Douglas foi absolvido no processo penal, em sentença transitada em julgado, por ausência de provas em relação a sua culpa no atropelamento causado por seu filho Daniel. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta: Douglas é civilmente responsável pelo ato praticado por Daniel, de maneira objetiva, independentemente de culpa.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II – o tutor E o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV – Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V – Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de pai e filho maior que concorrem para o ato ilícito, recairá sobre o pai, devendo o filho ser responsabilizado subsidiariamente.

FALSO. 

CC:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Carlos, conhecido influencer digital de 15 anos, após ter tido conhecimento de que Felipe, seu antigo desafeto, havia publicado em suas redes sociais privadas uma opinião contrária à sua, ainda que não mencionando seu nome, publicou graves ofensas diretas à Felipe, incluindo imagens manipuladas com o objetivo de ofender. Felipe, por sua vez, ao invés de responder às ofensas, ajuizou ação indenizatória em face de Carlos e de seus genitores, pleiteando a reparação por todos os danos injustamente sofridos. Os pais de Carlos arguiram sua ilegitimidade passiva, ao argumento principal de que, não obstante a menoridade do filho, eles não concordavam com a postura do filho e que haviam feito tudo que podiam para bem educá-lo, não possuindo, portanto, culpa ou responsabilidade pelas ações de Carlos que, além de tudo, é titular de um vasto patrimônio, tendo total condições de responder pelos danos causados.
Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta: Os pais de Carlos respondem objetivamente pelos danos causados, mas poderão reaver de Carlos o que foi pago a título de indenização. 

CC: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Os pais exonerar-se-ão da obrigação de reparar dano causado pelo filho se provarem não ter havido negligência da parte deles.

CC:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Não tendo culpa em relação ao fato ocorrido, o pai não é responsável pela reparação civil dos danos causados por filhos menores de idade que estejam sob sua guarda.

Está errada. Prevê o art. 932, CC: São também responsáveis pela reparação civil: (…) I. os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Completa o art. 933, CC: As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: João, menor impúbere, de sete anos de idade, jogou voluntariamente um carrinho de brinquedo do alto do 14.º andar do prédio onde mora com a mãe Joana. Ao cair, o carrinho danificou o veículo de Arthur, que estava estacionado em local apropriado. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando as disposições vigentes a respeito de responsabilidade civil no Código Civil: Caso seja provada a culpa de João, a mãe, Joana, responderá objetivamente pelos danos causados pelo filho.

O incapaz responderá de forma:

Subsidiária, isto é, se seus responsáveis não dispuserem de meios para elidir o pagamento;

Condicional equitativa, ou seja, não pode ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante;

Equitativa, a indenização deve ser equânime e não pode privar o incapaz do mínimo necessário para sobrevivência.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

O dever de reparar o dano provocado por João alcança Joana, pois sua responsabilidade em relação ao filho é objetiva (caso seja provada a culpa de João, a mãe, Joana, responderá objetivamente pelos danos causados pelo filho).

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

A responsabilidade de Joana é objetiva (art. 932, I e 933 do CC), e seu patrimônio será atingido, uma vez que o patrimônio do menor só responderá pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de fazê-lo, e no caso, Joana, mãe de João, tem a obrigação de responder pelos danos que ele causou (art. 932, I, CC).

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Carlos, conhecido influencer digital de 15 anos, após ter tido conhecimento de que Felipe, seu antigo desafeto, havia publicado em suas redes sociais privadas uma opinião contrária à sua, ainda que não mencionando seu nome, publicou graves ofensas diretas à Felipe, incluindo imagens manipuladas com o objetivo de ofender. Felipe, por sua vez, ao invés de responder às ofensas, ajuizou ação indenizatória em face de Carlos e de seus genitores, pleiteando a reparação por todos os danos injustamente sofridos. Os pais de Carlos arguiram sua ilegitimidade passiva, ao argumento principal de que, não obstante a menoridade do filho, eles não concordavam com a postura do filho e que haviam feito tudo que podiam para bem educá-lo, não possuindo, portanto, culpa ou responsabilidade pelas ações de Carlos que, além de tudo, é titular de um vasto patrimônio, tendo total condições de responder pelos danos causados.
Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta: Carlos responderá pelos danos causados, se seus pais comprovarem não possuir meios suficientes para fazê-lo.

CC: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Sugestão: informativo 599 STJ

Resumo Dizer o Direito: A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa. Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC. Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima. Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante. Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária. STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Carlos, conhecido influencer digital de 15 anos, após ter tido conhecimento de que Felipe, seu antigo desafeto, havia publicado em suas redes sociais privadas uma opinião contrária à sua, ainda que não mencionando seu nome, publicou graves ofensas diretas à Felipe, incluindo imagens manipuladas com o objetivo de ofender. Felipe, por sua vez, ao invés de responder às ofensas, ajuizou ação indenizatória em face de Carlos e de seus genitores, pleiteando a reparação por todos os danos injustamente sofridos. Os pais de Carlos arguiram sua ilegitimidade passiva, ao argumento principal de que, não obstante a menoridade do filho, eles não concordavam com a postura do filho e que haviam feito tudo que podiam para bem educá-lo, não possuindo, portanto, culpa ou responsabilidade pelas ações de Carlos que, além de tudo, é titular de um vasto patrimônio, tendo total condições de responder pelos danos causados.
Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta: Independentemente de Carlos ter patrimônio próprio, seus pais, necessariamente, respondem pelos danos que ele causar, durante a vigência do poder familiar. 

CC: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento do STJ, os pais que não exercem autoridade de fato sobre o filho menor, ainda que detenham o poder familiar, não respondem por ato ilícito praticado pelo filho.

A questão não fala sobre a presença física dos pais no momento do ato cometido pelo menor, mas sim menciona a situação de os pais exercerem ou não a autoridade de fato sobre os filhos, a despeito de possuírem o poder familiar. São coisas diferentes, portanto. Por exemplo, uma criança que mora com a mãe e vê o pai uma vez por semana; se ela roubar uma loja (ato infracional análogo ao roubo, para ser mais técnica), mesmo que a mãe não estivesse com o filho naquele momento, poderia ser responsabilizada civilmente. O pai, por outro lado, não poderia, vez que não exerce a autoridade de fato sobre o filho.

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RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR DANOS CAUSADOS POR FILHO MENOR

A responsabilidade dos pais por filho menor é objetiva, nos termos do art. 932, I, do CC, devendo-se comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual são os pais responsáveis legalmente (ou seja, é necessário provar apenas a culpa do filho).

Contudo, há uma exceção: os pais só respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele. Neste caso, ao se referir à autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, o CC quis explicar O PODER FAMILIAR (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres, como proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentro outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.

Em outras palavras, não há como afastar a responsabilidade do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.

obs. fique atento que o REsp 1.436.401-MG tem uma conclusão ligeiramente diferente do REsp 1.232.011-SC. Vale ressaltar, no entanto, que, neste último caso, a mãe do menor que praticou o ato ilícito residia em outro Município. já na situação do caso em MG o pai morava com o filha, mas não estava no momento junto com ele.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Se, ao conduzir veículo de propriedade dos pais, o filho menor, culposamente, causar dano a terceiro, a vítima, para obter reparação civil, terá de demonstrar que o dano foi causado pelo menor, por culpa in vigilando dos pais.

A responsabilidade dos pais em relação aos atos dos filhos é objetiva, nos termos do art. 932 do CC:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Carlos, conhecido influencer digital de 15 anos, após ter tido conhecimento de que Felipe, seu antigo desafeto, havia publicado em suas redes sociais privadas uma opinião contrária à sua, ainda que não mencionando seu nome, publicou graves ofensas diretas à Felipe, incluindo imagens manipuladas com o objetivo de ofender. Felipe, por sua vez, ao invés de responder às ofensas, ajuizou ação indenizatória em face de Carlos e de seus genitores, pleiteando a reparação por todos os danos injustamente sofridos. Os pais de Carlos arguiram sua ilegitimidade passiva, ao argumento principal de que, não obstante a menoridade do filho, eles não concordavam com a postura do filho e que haviam feito tudo que podiam para bem educá-lo, não possuindo, portanto, culpa ou responsabilidade pelas ações de Carlos que, além de tudo, é titular de um vasto patrimônio, tendo total condições de responder pelos danos causados.
Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta: Os pais de Carlos respondem subjetivamente pelos danos causados, mas poderão reaver de Carlos o que foi pago a título de indenização.

CC:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Joana, com dezesseis anos de idade, órfã de mãe, pegou, sem o conhecimento do pai, com o qual vive e sob cuja autoridade se encontra, as chaves do veículo de propriedade dele e saiu dirigindo pela cidade. Em determinado trecho, para não atropelar uma criança, que indevidamente caminhava pela pista, Joana desviou o veículo e atingiu o automóvel de Pedro, que estava parado em um estacionamento. Desesperada, tentando fugir do local, atingiu o veículo de Paulo: A responsabilidade do pai de Joana pelo ato praticado pela filha incapaz é objetiva, sendo desnecessária a comprovação da culpa de Joana para que ele seja responsabilizado.

Está errada. De fato, a responsabilidade do pai de Joana é de natureza objetiva, nos termos dos arts. 932, I e 933, CC:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I. os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia (…).

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

No entanto o dispositivo é claro no sentido de que “não haja culpa de sua parte” (ou seja, culpa por parte do pai de Joana: ex.: ele tinha ciência que sua filha usava seu veículo, mesmo não tendo habilitação para dirigir). No entanto, para o seu genitor seja responsabilizado é indispensável que haja culpa (no sentido amplo da palavra, abrangendo a culpa propriamente dita e o dolo) na conduta de Joana.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Joana, com dezesseis anos de idade, órfã de mãe, pegou, sem o conhecimento do pai, com o qual vive e sob cuja autoridade se encontra, as chaves do veículo de propriedade dele e saiu dirigindo pela cidade. Em determinado trecho, para não atropelar uma criança, que indevidamente caminhava pela pista, Joana desviou o veículo e atingiu o automóvel de Pedro, que estava parado em um estacionamento. Desesperada, tentando fugir do local, atingiu o veículo de Paulo: Se Joana fosse órfã de pai e mãe, somente se demonstrada culpa da parte do tutor nomeado, este responderia civilmente pelos atos praticados pela menor.

Está errada, pois nos termos do art. 932, CC o tutor também é responsável pela reparação civil de natureza civil, sendo desnecessária a comprovação de culpa do tutor nos termos do já citado art. 933, CC. No entanto continua havendo a obrigação de demonstração de culpa por parte de Joana.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Laura, brasileira, solteira, com quatorze anos de idade, vive com a sua genitora, Sônia, que detém a sua guarda unilateral em decorrência da separação de seus pais. Certo dia, Laura, com a anuência do pai e às escondidas, pegou, furtivamente, as chaves do carro de sua mãe para ir passear com suas amigas. Logo que saiu de casa, ela colidiu o carro de sua mãe contra o carro de José. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta: No caso do acidente provocado por Laura, por ser ela menor de idade, configura-se a possibilidade de transcendência da responsabilidade.

Enunciado n. 450 da V Jornada de Direito Civil:” Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.”

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Sendo objetiva a responsabilidade dos pais em relação aos filhos menores, caso um adolescente menor de dezesseis anos de idade cause, no período de aulas, dano a aluno da escola onde estuda, têm os pais o dever de indenizá-lo, isentando-se de responsabilidade a escola

Nesse caso aplica-se o parágrafo único do art. 942, CC uma vez que há duas situações previstas no art. 932, CC, já que somente nestes casos haverá responsabilidade solidária. Como mais uma forma de proteger a vítima, os donos de escola respondem solidariamente com os pais, pois estes contribuíram para a educação dos filhos.

Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Carlos, conhecido influencer digital de 15 anos, após ter tido conhecimento de que Felipe, seu antigo desafeto, havia publicado em suas redes sociais privadas uma opinião contrária à sua, ainda que não mencionando seu nome, publicou graves ofensas diretas à Felipe, incluindo imagens manipuladas com o objetivo de ofender. Felipe, por sua vez, ao invés de responder às ofensas, ajuizou ação indenizatória em face de Carlos e de seus genitores, pleiteando a reparação por todos os danos injustamente sofridos. Os pais de Carlos arguiram sua ilegitimidade passiva, ao argumento principal de que, não obstante a menoridade do filho, eles não concordavam com a postura do filho e que haviam feito tudo que podiam para bem educá-lo, não possuindo, portanto, culpa ou responsabilidade pelas ações de Carlos que, além de tudo, é titular de um vasto patrimônio, tendo total condições de responder pelos danos causados. Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta: O fato de Carlos possuir patrimônio próprio, afasta a responsabilidade de seus pais por eventuais danos que ele venha causar.

CC:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.