Responsabilidade da Fonte Pagadora pela Retenção

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Última Atualização 5 de dezembro de 2021

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte − IRRF é correto afirmar que: o empregador é o responsável tributário pelo pagamento do Imposto de Renda, em substituição ao empregado, pessoa que pratica o fato gerador de auferir renda.

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção do IR na fonte só se extingue com o pagamento.

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CTN: Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

A responsabilidade da fonte pagadora extingue-se:

1. Na data prevista para o encerramento da apuração em que o rendimento for tributado;

2. Após a data prevista para o encerramento da apuração, for constatado que não houve retenção, a responsabilidade passa a ser do contribuinte.

3. Multa de Ofício e os Juros cobrado da Fonte Pagadora.

Fonte: https://www.crc-ce.org.br/crcnovo/files/Ret_CSLL_PIS_COFINS.pdf