Responsabilidade administradores em SA

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QUESTÃO ERRADA: É solidária a responsabilidade dos administradores de companhias de capital aberto pelos prejuízos que causarem em virtude do não cumprimento dos deveres impostos pela legislação para assegurar o funcionamento normal da sociedade empresária.

Art. 158.

§ 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impost os por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

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§ 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.