Última Atualização 12 de junho de 2023
Código Civil:
Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.
Parágrafo único. Se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas.
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CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A respeito de liquidação societária, é correto afirmar que: o liquidante é proibido de pagar dívidas vincendas.
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