Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O estatuto da empresa pode prever a criação de reservas desde que indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade, sem estabelecer limite máximo para as reservas a serem criadas.
A alternativa diz que ” O estatuto da empresa pode prever …” Portanto trata-se da reserva estatutária, conforme lei 6404:
Reservas Estatutárias
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I – indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II – fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III – estabeleça o limite máximo da reserva.
QUESTÃO ERRADA: As reservas estatutárias podem ser constituídas com parcela do lucro líquido em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.
Lei 6404 Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.
A questão está errada porque as reservas estatutárias NÃO podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório!
As reservas estatutárias são reservas constituídas com base no lucro líquido da companhia e não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.
Colaborando:
As reservas estatutárias podem ser previstas no estatuto, se:
> Indicar a sua finalidade
> Fixar os critérios
> Fixar a parcela a ser destinada
> Estabelecer o limite máximo
QUESTÃO ERRADA: A reserva estatutária deve limitar-se a 10% do lucro líquido e deve ter como finalidade única reter recursos para o financiamento do capital de giro da empresa.
Na verdade, tal valor é discricionário, não precisa ser necessariamente 10%. O próprio estatuto definirá sua função…seu fim não é algo único e específico como diz a questão.
Lei 6.404
Reservas Estatutárias
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I – Indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II – Fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III – Estabeleça o limite máximo da reserva.
O estatuto que fixará a parcela do lucro que será destinada para a formação da reserva.
QUESTÃO ERRADA A destinação dos lucros para constituição das reservas estatutárias precederá à distribuição do dividendo obrigatório a cada exercício da empresa.
ERRADA – A constituição de reservas estatutárias não prejudica o Dividendo mínimo! Lei 6.404, Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194(Reservas Estatutárias) e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).