Reservas de contingências e provisão

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Uma provisão deve ser uma obrigação existente no presente, como resultado de um evento passado, que provavelmente exigirá uma saída de recursos no futuro, com possível estimação do seu valor de saída.

QUESTÃO ERRADA: Na realização do seu trabalho em determinado ente, ao constatar que não foram calculados e demonstrados os encargos incidentes sobre salários não reclamados de empregados recém-demitidos e sobre reclamações trabalhistas em tramitação há muito tempo na justiça trabalhista, o auditor-fiscal do trabalho deverá recomendar a constituição de reserva de contingência nos valores correspondentes.

O correto é constituir Provisão passiva e não Reserva de contingência

Uma provisão deve ser reconhecida quando:

(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Reservas de contingências

Sua finalidade é preservar a distribuição de dividendos. 

Destinar parte do lucro à reserva para compensar futuramente diminuição do lucro por perda provável estimada, justificada com as razões de prudência. 

A reserva será revertida quando:

(a) deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou;

(b) se ocorrer a perda. 

QUESTÃO ERRADA: As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência remota.

Reserva para Contingências tem por objetivo a não distribuição de uma parcela dos dividendos obrigatórios, que correspondem a prováveis perdas extraordinárias FUTURAS (E NÃO REMOTAS), que terão como consequências uma substancial redução do lucro da empresa ou mesmo a geração de prejuízos.

 

A constituição da Reserva para Contingências apesar de prejudicar a distribuição dos dividendos obrigatórios, evita uma situação de desequilíbrio financeiro, que ocorreria caso se distribuíssem os dividendos em um exercício, face à probabilidade de redução de lucros ou mesmo da ocorrência de prejuízos em exercício futuro, em virtude de perdas extraordinárias futuras previsíveis.

QUESTÃO CERTA: O tempo é um fator que diferencia provisões para contingências de reservas para contingências: as primeiras referem-se a eventos passados, e as últimas, a futuros.

A principal diferença entre provisões e reservas é justamente o tempo. 

Exemplo:

Provisão:  a empresa deixou de pagar impostos e devido a isso um auditor lavrou auto de infração imputando-lhe o imposto + multas contudo o processo administrativo não transitou em julgado ainda. 

Reserva de contingencia: uma empresa do setor agrícola teve um lucro de 1 bilhão em 2013 mas acredita que o clima não vai favorecer muito em 2014. Diante disso, ela resolve não distribuir os dividendos totais para se resguardar de possíveis prejuízos que podem ocorrer em virtude de falta de chuvas em 2014.

Perceba que na provisão o fato gerador da obrigação já o ocorreu e por isso se reconhece no passivo. Já na reserva de contingencias não ocorreu nenhum fato gerador, mas em virtude de possíveis perdas futuras retêm-se o lucro do exercício.

Lei 6404/1976

Reservas para Contingências

 Art. 195. A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

  § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

  § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

CPC 25

Provisões

Passivo contingente é:
(a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada
apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros
 incertos não totalmente sob
controle da entidade; ou
(b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida
porque:
(i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos
seja exigida para liquidar a obrigação; ou
(ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade. 

QUESTÃO ERRADA: As contas registradas no patrimônio líquido incluem a provisão para contingências. Essa conta representa o reconhecimento de provável perda futura.

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RESERVA para contingência trata-se de PROVAVEL perda futura. São classificadas no PL.

PROVISOES para contingência trata-se de perda futura já incorrida. São classificadas no PASSIVO.

QUESTÃO ERRADA:

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Considerando a tabela acima, que apresenta grupos distintos de obrigações (passivos) identificados por uma entidade para o levantamento do balanço no final do exercício, julgue o item a seguir. A referida entidade deve reconhecer no balanço patrimonial um passivo exigível total de R$ 640.000,00, além de divulgar R$ 60.000,00 como passivos contingentes.

Passivo Exigível = PC + PNC

Passivo Não Exigível = PL

 

Se a probabilidade de ocorrência for provável (maior do que 50%), reconhece uma provisão.

Se a probabilidade de ocorrência for possível (menor ou igual a 50%), divulga em nota explicativa.

Se a possibilidade for remota (próximo a zero), não faz nada.

 

Analisando a questão, temos:

Passivo Exigível = 920.000

A – R$ 640.000 (É passivo, mas não é provisão, pois é 100%)

B – R$ 200.000 (Provisão)

D – R$ 50.000 (Provisão)

E – R$ 30.000 (Provisão)

 

O item C, de R$ 60.000, deve ser divulgado em nota explicativa como passivo contingente.

 

QUESTÃO CERTA: Às empresas que exploram agricultura ou pecuária, que possuem plantações ou criação de gado em regiões onde ocorrem sazonalmente geadas ou secas, é facultada a constituição da reserva para contingências.

De acordo com o art. 195 que dispõe sobre as reservas para contingências.

Art. 195. A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

§ 1o A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

§ 2o A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

O objetivo da constituição dessa reserva é segregar uma parcela de lucros, inclusive com a finalidade de não distribuí-la como dividendo, correspondente a perdas prováveis extraordinárias futuras, que acarretarão diminuição dos lucros (ou até o surgimento de prejuízos) em exercícios futuros. Dessa forma, com sua constituição, há o fortalecimento da posição da entidade para enfrentar a situação prevista. 

No exercício em que ocorrer a perda, em que o lucro será menor, efetua-se a reversão da Reserva para Contingências para a conta de Lucros Acumulados. 

A adoção dessa reserva tem maior aplicação nos casos em que há perdas cíclicas, que são previsíveis com certa segurança, como no caso proposto pelo item.