Última Atualização 25 de novembro de 2020
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual SERÃO formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
QUESTÃO CERTA: A rescisão do contrato administrativo deve ser sempre motivada, devendo-se assegurar ao particular contratado a ampla defesa e o contraditório.
QUESTÃO CERTA: A administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato administrativo, devendo motivar formalmente sua decisão e assegurar ao particular a ampla defesa e o contraditório.
QUESTÃO CERTA: Constatada pela Administração a inexecução do contrato pela empresa contratada, a Lei no 8.666/1993 autoriza a: rescisão do contrato tanto na hipótese de descumprimento total como na de descumprimento parcial do ajuste.
QUESTÃO CERTA: A inexecução total ou parcial do contrato administrativo enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
QUESTÃO CERTA: Firmado contrato para fornecimento de refeições aos alunos da rede de ensino municipal e iniciada execução, começaram a chegar à Administração pública municipal denúncias sobre reiterados atrasos na entrega, bem como sobre desatendimento dos critérios de variedade estabelecidos desde o edital. Diante desse cenário fático, a Administração pública contratante: poderá rescindir o contrato administrativamente, sem prejuízo da imposição de multa e de outras sanções previstas no instrumento.