Última Atualização 7 de agosto de 2022
CC, Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Para funcionar no Brasil, sociedade estrangeira deve: designar representante no país de origem, com poderes limitados a receber citação judicial em nome da sociedade.
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TRT-14 (2014):
QUESTÃO CERTA: A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade;
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