Representação – o que é

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Denomina-se representação a relação jurídica em que uma pessoa se obriga perante terceiro por meio de ato praticado em seu nome por representante, cujos poderes são conferidos por lei ou por mandato.

Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

QUESTÃO CERTA: A manifestação de vontade pelo representante em relação ao representado: produz efeitos, nos limites de seus poderes.

CC: Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

QUESTÃO ERRADA: Henrique, estudante de dezesseis anos de idade, recentemente nomeado para emprego público, celebrou negócio jurídico com Marcos, para venda de uma motocicleta avaliada em R$ 9.000, pelos índices de mercado. Marcos, o comprador, aceitou pagar à vista o valor de avaliação. Em dia acordado pelas partes, o negócio jurídico foi realizado, Marcos entregou a Henrique o valor e recebeu a motocicleta. Henrique não poderia figurar como parte na relação contratual, em razão de ser absolutamente incapaz.

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Não seria caso de representação (incapacidade absoluta), mas sim de assistência (incapacidade relativa);

QUESTÃO ERRADA: Poderão ser criadas fundações por pessoas físicas por si ou por seu representante legal, no caso de incapacidade relativa, por ato entre vivos ou por testamento.

No caso de criação de fundação por relativamente incapaz, haverá assistência no ato de criação, e não representação.

Relativamente incapaz – é assistido em juízo

Absolutamente incapaz – é representado em juízo