Repetição do Indébito e Prova do Erro

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Sumula 322, STJ: Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.”

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Arnaldo celebrou contrato com determinado banco, o qual se obrigou a disponibilizar ao cliente, por prazo determinado, certa quantia em dinheiro, aceitando os saques por ele efetuados. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta: caso pague ao banco valor indevido, Arnaldo não precisará provar o erro para a repetição de indébito.

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CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Em relação à jurisprudência do STJ no que concerne a direito empresarial e bancário, assinale a opção correta: Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.