Repartição do IPVA – Quem Fica Com Esse Imposto?

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Última Atualização 10 de novembro de 2021

QUESTÃO ERRADA No que tange à repartição das receitas tributárias, o tributo cujo produto da arrecadação não sofre nenhum tipo de divisão é o imposto: sobre a propriedade de veículos automotores.

IPVA imposto Estadual reparte 50% para os municípios.

QUESTÃO CERTA: Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA licenciados em seus territórios.

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta a respeito da repartição das receitas tributárias: Pertencem aos municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território.

QUESTÃO ERRADA: Acerca da repartição da receita tributária, é correto afirmar que o estado do Amazonas: deve distribuir 25% da receita do IPVA entre os municípios.

Art. 158. Pertencem aos Municípios: III – cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: À luz do que estabelece a Constituição Federal, sobre a repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios: 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

QUESTÃO ERRADA: Maurício recebeu em sua residência o carnê do IPVA do exercício de 2015, em 5 de janeiro daquele ano. A notificação foi acompanhada de opção de pagamento à vista, com vencimento em 26 de janeiro de 2015. Caso Maurício não realizasse o pagamento nesta data, seria automaticamente incluído na opção de parcelamento, com vencimento da primeira parcela em 26 de fevereiro de 2015 e das demais no mesmo dia dos cinco meses subsequentes, independentemente de sua anuência. Maurício não realizou o pagamento à vista nem o parcelado. Ao tentar vender seu veículo em 2020, identificou o débito e pagou as parcelas vencidas do IPVA de 2015, acrescidas de juros e multa, em 17 de fevereiro de 2020.  São devidos ao município de domicílio de Maurício 50% do produto da arrecadação do IPVA, independentemente do local de licenciamento do veículo.

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Constituição Federal:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

III – propriedade de veículos automotores.         

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

III – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;