Repartição competente domicílio sujeito passivo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Caso a legislação tributária não disponha a respeito do local de pagamento do tributo, ele deve ser efetuado na repartição competente do local da ocorrência do fato gerador.

ERRADA. De fato, é a legislação tributária que, em regra, estabelece o lugar do pagamento. Contudo, a regra suplementar é a da repartição competente do domicílio do devedor. Nesse sentido dispõe o art. 159, CTN: “Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo”.

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