Remoção – o que é

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Última Atualização 21 de novembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: À luz da Lei n.º 8.112/1990, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e da Lei n.º 9.784/1999, que dispõe acerca do processo administrativo federal, julgue o item que se segue. O processo seletivo para a remoção de servidor público realiza-se quando o número de interessados for superior ao número de vagas, e a movimentação do servidor depende da conveniência e oportunidade da administração.

Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

I – de ofício, no interesse da Administração;

II – a pedido, a critério da Administração;

III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

As três modalidades de remoção de servidor público federal ocorrem em situações próprias, distintas entre si. Por exemplo:

  • A remoção de ofício, no interesse da Administração, pode ocorrer a qualquer momento, bastando que o órgão público indique a necessidade e o interesse de deslocar o servidor público para outra localidade. Nessa situação, provavelmente será concedido um prazo para que o servidor faça a mudança necessária.
  • A remoção a pedido, a critério da Administração, também pode ocorrer a qualquer momento, desde que o servidor público apresente um requerimento administrativo de remoção ao órgão público que integra. Nesse caso, será instaurado um processo administrativo, que tramitará internamente no órgão até a decisão final pelo deferimento ou indeferimento do pedido de remoção.
  • A remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração,segue a mesma lógica, ou seja, pode ocorrer a qualquer momento e precisa de “provocação” do servidor, para que a Administração decida sobre o deslocamento e a alteração de lotação.
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INSTITUTO AOCP (2018):

QUESTÃO ERRADA: Remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

Banca própria IF-SUL Rio Grandense (2019)

QUESTÃO ERRADA: A redistribuição é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O deslocamento de servidor público, por interesse da administração, para o exercício em uma nova sede, com mudança de domicílio permanente, configura: remoção, com direito a ajuda de custo para sua instalação.