Remissão concedida a um dos co-devedores

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Depositado o valor referente ao pagamento em consignação, o devedor poderá requerer o levantamento, o qual dependerá de anuência do credor, ainda que este não tenha declarado que aceita o depósito ou não tenha impugnado o seu valor.

Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

QUESTÃO ERRADA: Se o credor, nas obrigações solidárias passivas, conceder remissão em favor de um dos coobrigados, extingue-se a solidariedade em relação aos demais, surgindo, em seu lugar, uma obrigação conjunta, em que cada um dos devedores responderá exclusivamente por sua parte.

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Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.