QUESTÃO ERRADA: A reincidência em qualquer crime na modalidade dolosa impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
-Cabe a substituição por restritiva de direitos ao reincidente em crime CULPOSO?? Sim, qualquer que seja a pena aplicada
– Cabe a substituição por restritiva de direitos ao reincidente em crime DOLOSO? Sim, desde que não seja reincidente específico e a medida seja socialmente recomendável
REGRA: Não cabe substituição de PPL por RD quando o agente for reincidente em crime DOLOSO.
EXCEÇÃO: Agente reincidente em crime DOLOSO NÃO ESPECÍFICO + a medida seja socialmente recomendável.
DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Em regra:
Art. 44 – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
Exceção:
§ 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.