Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A empresa de pequeno porte que pretenda participar de licitação pública deverá comprovar a regularidade fiscal para efeito de recebimento de sua proposta.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
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