Regulamentação das formas de participação popular

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Cabe exclusivamente ao governador do DF dispor sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional.

Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

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XXXVIII – regulamentar as formas de participação popular previstas nesta Lei Orgânica;