Última Atualização 3 de março de 2025
FCC (2016):
QUESTÃO ERRADA: Respeitado o prazo máximo de 90 dias, o contrato de experiência pode ser renovado uma vez, desde que nenhum dos períodos seja inferior a 30 dias.
ERRADA. O contrato de experiência terá duração máxima, improrrogável, de 90 dias – art. 445, parágrafo único, da CLT. Pode haver, prorrogação no seu curso, uma única vez, desde que respeitado o limite máximo legalmente estabelecido – Súmula 188, do TST.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: No que tange ao contrato de experiência, pode ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de duração de 90 dias.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Joana foi contratada a título de experiência em 13 de agosto de 2014, para exercer a função de recepcionista. Em 18 de novembro de 2014, quando da extinção do contrato de experiência, Joana pleiteou a manutenção no emprego em razão de sua gravidez, mas não entregou ao empregador qualquer atestado que confirmasse a informação
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O contrato de experiência poderá exceder a 90 dias, desde que não ultrapasse o prazo de 2 anos.
Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.