Regras e Como Funciona Contrato de Experiência

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Última Atualização 3 de março de 2025

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: Respeitado o prazo máximo de 90 dias, o contrato de experiência pode ser renovado uma vez, desde que nenhum dos períodos seja inferior a 30 dias.

ERRADA. O contrato de experiência terá duração máxima, improrrogável, de 90 dias – art. 445, parágrafo único, da CLT. Pode haver, prorrogação no seu curso, uma única vez, desde que respeitado o limite máximo legalmente estabelecido – Súmula 188, do TST.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: No que tange ao contrato de experiência, pode ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de duração de 90 dias.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Joana foi contratada a título de experiência em 13 de agosto de 2014, para exercer a função de recepcionista. Em 18 de novembro de 2014, quando da extinção do contrato de experiência, Joana pleiteou a manutenção no emprego em razão de sua gravidez, mas não entregou ao empregador qualquer atestado que confirmasse a informação

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. Diante de tal situação, o contrato de trabalho de Joana não pode ser extinto, tendo em vista a estabilidade provisória no emprego decorrente da gravidez, sendo irrelevantes os fatos de não ter sido entregue ao empregador qualquer atestado que confirmasse a gravidez e de o contrato ter sido celebrado na modalidade de experiência.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: O contrato de experiência poderá exceder a 90 dias, desde que não ultrapasse o prazo de 2 anos.

Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.