Regras Divórcio Separação Extinção de União Estável

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Última Atualização 3 de abril de 2023

CPC:

Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 . [PARTILHA]

FAU (2017):

QUESTÃO CERTA: A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual deverá conter, EXCETO:

Alternativas
As disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns.
As disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges.
O acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas.
O estabelecimento da guarda compartilhada não é exigido, tampouco necessário a intercessão do Ministério Público, mesmo com filhos menores.
O valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Art. 732. As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Optando pelo divórcio extrajudicial, os nubentes poderão deliberar, na mesma escritura, sobre partilha de bens, guarda de filhos e alimentos.

FALSO. Se tiver filho incapaz não pode ser extrajudicial.

§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

ND (2007) – a questão abaixo seria dada como certa à época (hoje está errada):

QUESTÃO ERRADA: A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, poderão ser realizados por escritura pública. Essa escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por

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ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.

Consulplan (2019):

QUESTÃO ERRADA: A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida diretamente ao cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.

A petição é dirigida ao JUIZ e não ao Cartório do RCPN. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária (Jurisdição voluntária é a função exercida pelo Estado, através do juiz, mediante um processo, onde se solucionam causas que lhe são submetidas sem haver conflito de interesses entre duas partes).

§ 1º Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

§ 2º Os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa, podem propor ao juiz meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros.

§ 3º Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em regra, as disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou separação consensuais não se aplicam ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.

Art. 732 CPC. As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.