Regra da não diluição e direito à subscrição

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Como a regra da não diluição é direito essencial do acionista, o acionista minoritário terá direito de preferência para a subscrição do aumento de capital decorrente da conversão de debêntures conversíveis em ações, ainda que lhe tenha sido dada a preferência para aquisição das debêntures no ato de sua emissão.

Art. 171. Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital.

§ 3º Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa; mas na conversão desses títulos em ações, ou na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência.

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