Registro x averbação

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

REGISTRO = atos novos/primários: o sujeito nasceu, emancipou, casou, foi interditado e morreu ausente.

A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).

AVERBAÇÃO = atos derivados/secundários: o sujeito divorciou/separou judicialmente, reatou casamento, nulidade ou anulação do casamento e reconhecimento de filho.

Lembrar: quanto aos atos passíveis de registro, basta lembrarmos do seguinte ciclo da vida: a pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louca (interdição), foge (ausência) e morre (óbito).

O que sobrar é averbação.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público: os casamentos, as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio.

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QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público: os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação.

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público: os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público: as emancipações por sentença do juiz.