Registro e pagamento de retribuição quinquenal

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QUESTÃO CERTA: A pessoa que obtiver a concessão do registro de um desenho industrial tem a obrigação de promover o pagamento de retribuição quinquenal, a partir do segundo quinquênio da data do depósito, sob pena de extinção do registro.

Lei 9279:

Art. 120. O titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição quinquenal, a partir do segundo quinquênio da data do depósito.

§ 1º O pagamento do segundo quinquênio será feito durante o 5º (quinto) ano da vigência do registro.

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§ 2º O pagamento dos demais quinquênios será apresentado junto com o pedido de prorrogação a que se refere o art. 108.

§ 3º O pagamento dos quinquênios poderá ainda ser efetuado dentro dos 6 (seis) meses subsequentes ao prazo estabelecido no parágrafo anterior, mediante pagamento de retribuição adicional.