Última Atualização 9 de janeiro de 2021
Antes de setembro de 2019 o único cartório que registrava partido político é o RCPJ da Capital Federal.
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Redação Antiga
Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:
Redação Atual
Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede
QUESTÃO ERRADA: Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
Os partidos políticos constituem pessoas jurídicas de direito privado (art.44,V,CC).