Reforma tributária

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma descentralização do sistema tributário, aumentando o poder dos estados e municípios.

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A reforma tributária promovida pela Constituição de 1988 extinguiu impostos federais cumulativos e descentralizou a receita. A ênfase do legislador constituinte foi promover uma acentuada descentralização dos recursos tributários e assim fortalecer financeiramente os estados e os municípios, sendo estes últimos os maiores beneficiados.

QUESTÃO CERTA: Uma reforma tributária feita por Emenda Constitucional e que venha a alterar as competências constitucionais tributárias, suprimindo impostos de competência dos Municípios, Estados e Distrito Federal e concentrando a arrecadação a partir de um imposto único sobre a cadeia produtiva de competência da União, afetando, na prática, a arrecadação fiscal daqueles entes: não caracteriza renúncia de receita, ainda que na prática caracterize perda de receita para os entes políticos afetados, já que realizada no âmbito constitucional, não se submetendo a regras fixadas em lei complementar vigente.

Redução não discriminada, embora afete mais ou menos alguns Estados a norma não é específica para um ente da federação, então, em tese, não seria necessário observar a renúncia de receita, e agora a mais importante:

Supremacia formal da Constituição: as normas constitucionais são superiores às leis, seja elas ordinárias ou complementares, e são elas que devem respeitar e observar a CF, e não o contrário, vide Regra de ouro da LRF que está sustada por ter limitado o texto previsto na CF.

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A questão se refere ao tão sonhado IVA – Imposto sobre valor adicionado. Ele abrangeria o ISS municipal, o ICMS estadual e o IPI nacional e seria o tributo que incidiria sobre toda a cadeia produtiva, concentrando sua arrecadação na União para posterior repasse aos estados e municípios. Diversos países usam esse sistema para tributar a produção/comércio/serviço. O Brasil é o único país que criou esse manicômio tributário de siglas e legislações para criar figuras únicas como créditos e compensação de ICMS entre outros dispositivos pitorescos que só atrasam o país. Enfim, seria totalmente viável e desejável uma emenda constitucional tratando sobre o tema. Estamos falando aqui de Reforma Tributária, algo que muito provavelmente não estarei vivo para presenciar. Para finalizar, sobre a perda de receita, os Estados que mais arrecadam ICMS como SP, RJ, MG, RG entre outros perderiam receita de ICMS, para isso teria que se criar fundos de compensação, e é aí que residi o imbróglio.