Última Atualização 18 de fevereiro de 2025
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: A interpretação jurídica consiste na atividade de revelar ou atribuir sentido a textos ou outros elementos normativos (como princípios implícitos, costumes, precedentes), notadamente para o fim de solucionar problemas. Trata-se de uma atividade intelectual informada por métodos, técnicas e parâmetros que procuram dar-lhe legitimidade, racionalidade e controlabilidade. A aplicação de uma norma jurídica é o momento final do processo interpretativo, sua incidência sobre os fatos relevantes. Na aplicação se dá a conversão da disposição abstrata em uma regra concreta, com a pretensão de conformar a realidade ao Direito, o ser ao dever-ser. É nesse momento que a norma jurídica se transforma em norma de decisão.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: SaraivaJur, 2024, 12ª ed., p. 212.
O estudo atual da hermenêutica jurídica tem proporcionado aportes teóricos que superam os elementos tradicionais de interpretação do Direito.
Acerca desse tema, assinale a afirmativa correta:
a) Ao vincular-se à lógica do razoável, o método tópico-problemático confere ao julgador o papel de construir, por meio de argumentação consistente, a melhor solução para o problema, visando à realização da justiça do caso concreto.
B) Nos países da tradição da common law, nos quais o raciocínio jurídico é estruturado a partir da norma, e não dos fatos, o estudo da Tópica teve papel relevante para reafirmar a ideia de separação absoluta entre o sujeito da interpretação e o objeto a ser interpretado.
C) O uso de conceitos jurídicos indeterminados pelo legislador, fenômeno cada vez mais recorrente, desloca parte da competência de formulação da norma para o seu intérprete, equiparando o poder de valoração concreta desses conceitos, por meio de uma atuação predominantemente técnica, ao poder discricionário.
D) A técnica da ponderação, inicialmente utilizada como recurso excepcional, isto é, reservada apenas para os hard cases, tornou-se prevalente no Direito brasileiro, superando de vez a vetusta técnica da subsunção baseada em raciocínio silogístico
E) A fixação de regras e princípios de hermenêutica é atribuição prevalente da doutrina e, em alguma medida, da jurisprudência, mesmo porque não há, no Direito brasileiro, norma positivada a respeito do tema.
SOLUÇÃO:
A) CORRETO. O método tópico-problemático é um método hermenêutico prático. Theodor Viehweg publicou em 1953 a obra Topik und Jurisprudenz. Segundo ele, o intérprete constitucional: (i) inicialmente, analisa o problema do caso concreto em busca da solução mais justa; (ii) para, depois, procurar no ordenamento jurídico (norma) o seu apoio normativo a essa solução (Fonte: Dizer o Direito. Pro Leges. Hermenêutica Constitucional. 2022). É exatamente o que fala na alternativa.
B) ERRADO. Nos países da tradição da common law, nos quais o raciocínio jurídico é estruturado a partir da norma, e não dos fatos, o estudo da Tópica teve papel relevante para reafirmar a ideia de separação absoluta entre o sujeito da interpretação e o objeto a ser interpretado. É o contrário. O raciocínio é estruturado a partir dos fatos.
C) ERRADO. O uso de conceitos jurídicos indeterminados pelo legislador, fenômeno cada vez mais recorrente, desloca parte da competência de formulação da norma para o seu intérprete, equiparando o poder de valoração concreta desses conceitos, por meio de uma atuação predominantemente técnica, ao poder discricionário. Não se trata de um poder discricionário, por si só. A interpretação deve ser pautada em regras e princípios existentes no ordenamento jurídico. Se fosse como a alternativa coloca, não seria nem de longe uma atuação técnica.
D) ERRADO. A técnica da ponderação, inicialmente utilizada como recurso excepcional, isto é, reservada apenas para os hard cases, tornou-se prevalente no Direito brasileiro, superando de vez a vetusta técnica da subsunção baseada em raciocínio silogístico. Cuidado com expressões como “sempre, “apenas”, “nunca”, …. no direito. A técnica de ponderação de interesses pode ser usada quando há conflito entre direitos fundamentais que devem ser preservados. Não é exclusividade dos hard cases. Além disso, não superou a subsunção, pois esta ainda existe no ordenamento jurídico e deve ser aplicada em regras claras que não afrontam direitos fundamentais.
E) ERRADO. A fixação de regras e princípios de hermenêutica é atribuição prevalente da doutrina e, em alguma medida, da jurisprudência, mesmo porque não há, no Direito brasileiro, norma positivada a respeito do tema. Alternativa toda errada. A fixação de regras pertence majoritariamente ao Poder Legislativo. Não é prevalente na doutrina a ponto de relegar a jurisprudência a um plano secundário (“em alguma medida”). Além disso, o art. 4º da LINDB diz que: ” Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.