Reequilíbrio econômico-financeiro e Manutenção

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Última Atualização 21 de março de 2025

O reequilíbrio econômico-financeiro é um conceito utilizado em contratos administrativos, especialmente nos contratos de longo prazo com o setor público, visando ajustar as condições financeiras do contrato em situações imprevistas que alterem o equilíbrio inicial estabelecido entre as partes. Quando eventos inesperados, como aumento de custos ou mudanças na legislação, impactam a execução do contrato, o reequilíbrio busca restabelecer a equidade entre as obrigações assumidas, garantindo que nenhuma das partes sofra prejuízos significativos. Por outro lado, a manutenção no contexto dos contratos refere-se à preservação da qualidade e funcionalidade dos serviços ou bens contratados ao longo do tempo. A manutenção pode ser preventiva ou corretiva, e sua importância está diretamente ligada à durabilidade e eficácia do objeto contratado, evitando falhas ou prejuízos que possam afetar o desempenho do contrato. Ambas as práticas — o reequilíbrio econômico-financeiro e a manutenção — são fundamentais para garantir a continuidade e o sucesso de contratos a longo prazo, protegendo os interesses de todas as partes envolvidas.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: O reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo representa um contraponto à possibilidade de alteração unilateral do contrato pela administração pública, funcionando como mecanismo de garantia da continuidade do serviço público contratado.

A Administração Pública pode alterar o contrato unilateralmente e, somente se afetar, e tão somente se afetar, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, ela deverá restabelecê-lo.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante revisão é direito privativo da administração pública.

A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é um direito tanto da administração pública quanto do contratado. Este princípio visa assegurar que, ao longo da execução contratual, nenhuma das partes seja prejudicada financeiramente por fatos supervenientes.

Obs.: STJ 2009 – O aumento salarial determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada

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não havendo que se falar em aplicação da Teoria da Imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Um órgão da administração pública contratou uma empresa para realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso, celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de R$ 150.000,00. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. O contrato poderia ser reequilibrado caso fosse criado, durante sua vigência, tributo que impactasse nos preços nele acordados.

Positivo. Equilíbrio econômico financeiro por motivo de fato do príncipe; quando surge uma inovação jurídica que agrava/modifica as condições estabelecidas para a execução do contrato.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O contratado pode requerer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato alegando superveniência de fato excepcional ou imprevisível se o fato utilizado para justificar a alegação tiver ocorrido no mesmo mês de apresentação da proposta.

O erro está em “se o fato utilizado para justificar a alegação “. O “se” nessa frase equivale a “desde que”. Condição. Não existe essa condição. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por superveniência de fato excepcional ou imprevisível pode ser requerida a qualquer tempo.