Recuperação valores imobilizado e intangível

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A Cia. ABC adquiriu uma patente capaz de lhe gerar entradas líquidas de caixa durante doze anos. Na mesma data, um terceiro assumiu o compromisso de comprar, após seis anos, essa patente da Cia. ABC por um valor equivalente a 50% do valor justo da patente na data em que esta foi adquirida. A Cia. ABC pretende honrar o compromisso assumido e vender a patente conforme o acordado. A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item. O compromisso de venda futura desobriga a Cia. ABC de efetuar a análise quanto à redução no valor recuperável da patente durante o período em que esta estiver sob o controle da referida companhia.

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Fonte lei 6404

§ 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:

I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou 

II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.