Reconsideração do aviso prévio

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A empresa C deu aviso prévio para a empregada Laura, porém, antes do término do referido aviso, a empresa reconsiderou o aviso e Laura aceitou. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de trabalho de Laura Parte superior do formulário

continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.  

Art. 489 […] Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

QUESTÃO CERTA: Empregador dispensa o empregado sem justa causa, dando aviso prévio ao mesmo. No 12o dia de cumprimento do aviso, o empregador arrepende-se de ter dispensado o empregado e reconsidera seu ato. Essa reconsideração gera efeitos, se a outra parte aceitar a reconsideração. 

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QUESTÃO CERTA: Tendo pré-avisado um empregado, o empregador reconsiderou o ato antes de seu termo. Nesta hipótese, Parte superior do formulário

é facultado ao empregado aceitar ou não a reconsideração.

Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.Parte superior do formulário