Recondução

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QUESTÃO CERTA: Por ter sido invalidada sua demissão, por uma decisão administrativa, Celso foi reintegrado no cargo anteriormente ocupado, ou seja, de analista judiciário (área judiciária). Porém, o cargo se encontra ocupado por Antônio, analista judiciário (área de execução de mandados). Nesse caso, Antônio seráParte superior do formulário

reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Art. 28, Lei 8112/90

“§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origemsem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.”

QUESTÃO CERTA: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante seráParte superior do formulário

reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

QUESTÃO CERTA: Em 2015, Sara era servidora pública estável de determinado órgão. No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público, nomeada e empossada nesse último cargo, tendo iniciado efetivamente o exercício de suas funções nesse mesmo ano. Em 2018, Sara foi reprovada em avaliação de desempenho e, consequentemente, no estágio probatório. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz das disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Com a reprovação no estágio probatório, Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou para ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível.

Correto. Colegas essa questão é cheia de maldade, pois o texto de lei não dispõe explicitamente que o cargo anterior deve está vago, porém, vejamos o disposto na lei 8112/90, em especial o parágrafo único do art. 29. Dessa forma é necessário para a recondução que o cargo esteja vago, do contrário o servidor será posto em disponibilidade.

 Art. 20, § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável

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, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

 Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

        I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

        II – reintegração do anterior ocupante.

        Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

 Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

QUESTÃO CERTA: A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

QUESTÃO ERRADA: Um servidor público federal efetivo, destro, cuja principal tarefa estava relacionada à montagem manual de documentação em processos de compras públicas, após se envolver em acidente, sofreu amputação da mão direita, e isso inviabilizou a prática da atividade até então exercida por ele. Nessa situação hipotética, em seu retorno ao trabalho, o referido servidor deverá ser redistribuído.

Eu APROVEITO o disponível

Eu REINTEGRO o demitido

Eu READAPTO o incapacitado

Eu REVERTO o aposentado

Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

QUESTÃO CERTA: Recondução é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, tendo como uma das hipóteses a sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.